Programa da conferência
Visão geral e detalhes das sessões desta conferência. Por favor, selecione uma data ou uma sala, para que sejam exibidas apenas as sessões de acordo com esse critério. Por favor, selecione uma sessão para aceder a informação detalhada sobre a mesma.
|
Vista diária |
| Sessão | |
|
Sessão de Pósteres n.º 2 Localização: Átrio ESAC | |
| Apresentação 24 | |
Análise de Sobrevivência aplicada a municípios da Amazônia Legal incluídos na lista prioritária para ações de prevenção, controle e redução do desmatamento 1: Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade de Brasília – PPGCA/UnB, Brasil; 2: Centro de Gestão e Inovação da Agricultura Familiar da Universidade de Brasília – CEGAFI/UnB, Brasil; 3: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, Brasil; 4: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, Distrito Federal, Brasil Em razão da prolongada incidência de taxas elevadas de desmatamento na Amazônia Legal, o governo brasileiro passou a instituir uma lista anual de municípios prioritários para ações de prevenção, controle e redução do desmatamento. A medida visa articular esforços nas esferas federal, estadual e municipal para intensificar ações de combate aos ilícitos sobre a floresta. A primeira lista foi publicada em 2008, contendo 36 municípios. O município que constar na lista é submetido a várias restrições econômicas, ambientais e territoriais, tornando um desafio persistente a exclusão da lista. O objetivo do presente trabalho foi analisar o tempo de permanência dos municípios na lista prioritária, estimando a probabilidade de permanência global via método de Kaplan-Meier, utilizando ferramenta Python. Para isso, acessamos as portarias que listaram os municípios incluídos/excluídos da lista prioritária entre 2008 e 2024 e aplicamos a Análise de Sobrevivência aos 36 municípios inicialmente listados. Foram estimadas a função de sobrevivência, que é a probabilidade de um município continuar na lista por um tempo t (16 anos) e a função de risco, que representa a taxa na qual os municípios saem da lista em um determinado tempo t. O estimador de Kaplan-Meier é orientado pelos dados, considerando tantos intervalos de tempo quantos forem o número de falhas distintas. Os marcos referenciais que definem os intervalos do cálculo são os tempos exatos em que o município sai da lista. A probabilidade de permanência mediana dos 36 municípios na lista prioritária foi superior a 65% para o período de dezesseis anos, refletindo a lentidão para exclusão de municípios da lista. No segundo ano de vigência da lista, a probabilidade de permanência baixou para 97%, permanecendo assim por três anos, quando a probabilidade atingiu 75% no quinto ano. Entre o quinto e o décimo ano do período analisado, a probabilidade manteve se estável, permanecendo em 72%. Entre o 10º e o 16º ano, a probabilidade de permanência atingiu 66%, refletindo número de exclusões mais constantes que o observado no intervalo intermediário. Os dois períodos de maior estabilidade na movimentação de exclusão da lista foram entre o quinto e o 10º ano (2013 a 2018) e entre o 10º e o 13º ano (2018 a 2021). Fica evidente que se os municípios que apresentam maiores taxas de desmatamento não receberem incentivos apropriados, ou não adotarem estratégias para conter o desmatamento nos anos iniciais de sua inclusão na lista prioritária, dificilmente atingirão índices que os qualifiquem a sair desta lista. Dos 36 municípios incluídos na lista, apenas 11 foram excluídos ao longo de 16 anos. A taxa de função de risco aumentou de forma acentuada nos primeiros cinco anos do período, sugerindo que a probabilidade de algum município sair da lista prioritária aumenta até o quinto ano, diminuindo a partir desse tempo. No quarto e quinto ano após a inclusão na lista, as taxas foram 11% e 10% respectivamente. De modo geral, o tempo de permanência da maioria dos municípios na lista prioritária é maior do que o tempo do intervalo analisado. Concluímos que a exclusão dos municípios da lista pode ser significativamente baixa e incomum, ou que o período de 16 anos de acompanhamento é insuficiente para a maioria dos municípios conseguirem reverter a situação de estarem entre os mais desmatados da Amazônia Legal. | |