Programa da conferência
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Vista diária |
| Sessão | |
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Simpósio 17b - Governança florestal e gestão do território em diferentes contextos: abordagens comparativas para o desenvolvimento sustentável Localização: Auditório ESAC (Bloco E) Moderação/coordenação de sessão: Tamiel Khan Baiocchi Jacobson Moderação/coordenação de sessão: Fabrício Alvim Carvalho Moderação/coordenação de sessão: João C. Azevedo | |
| Apresentação 2 | |
Plataforma de dados abertos para governação fundiária na Amazónia Legal: integração entre o Atlas Fundiário e o PRODES/INPE como instrumento de gestão territorial 1: Universidade de Brasília, Brazil; 2: Faculdade UnB Planaltina - FUP/UnB; 3: Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais - PPGCA/UnB; 4: Centro de Gestão e Inovação da Agriculra Familiar - CEGAFI/UnB A fragmentação dos sistemas de informação fundiária e ambiental na Amazónia Legal produz falhas estruturais de governação territorial com consequências diretas sobre as métricas de desflorestação utilizadas em acordos climáticos internacionais. Dados dispersos em sistemas incompatíveis – SIGEF, CNFP, FUNAI, ICMBio e INPE (Sistema de Gestão Fundiária, Cadastro Nacional de Florestas Públicas, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) –, impedem que gestores, investigadores e a sociedade civil identifiquem onde a desflorestação ocorre, sobre que categoria fundiária incide e qual a sua natureza jurídica. Esta opacidade favorece a usurpação de terras, dificulta a fiscalização e distorce os indicadores que orientam políticas públicas e compromissos climáticos. A ausência de destinação formal de terras públicas, um hiato de governação que ainda abrange mais de 50 milhões de hectares na Amazónia Legal, é um vetor estrutural da desflorestação e um fator de amplificação de conflitos mediados por sobreposições cadastrais. Os programas de regularização fundiária, quando desacompanhados de assistência técnica, podem, paradoxalmente, intensificar a supressão de vegetação. Neste trabalho, apresentamos uma plataforma de dados abertos de governação fundiária para a Amazónia Legal, desenvolvida no âmbito do Projeto Mais Amazónia (INCRA/UnB), que integra 242 camadas fundiárias vetoriais: glebas federais, terras indígenas, unidades de conservação, territórios quilombolas, assentamentos e propriedades privadas certificadas (SIGEF/SNCI) (Sistema Nacional de Certificação de Imóveis Rurais), cobrindo os nove estados brasileiros, com dados do PRODES/INPE (835.900 polígonos, 2008–2025), alojados no ArcGIS Online e acessíveis através de painéis de controlo (dashboards) públicos organizados por eixos de governação: destinação de glebas, áreas protegidas, passivo titulatório, sobreposições fundiárias e desflorestação. O Painel de Desflorestação e Governação Fundiária permite-nos quantificar e espacializar a relação entre a ausência de destinação formal e a desflorestação, distinguindo, pela primeira vez à escala nacional, a desflorestação inequivocamente ilegal daquela ocorrida em zonas de ambiguidade jurídica — onde as imprecisões cadastrais distorcem estatísticas nacionais e internacionais. Através da interseção entre o PRODES e as glebas federais não destinadas (FPND, Florestas Públicas Não Destinadas), identificámos 229.211 eventos (46.916,97 km² desde 2008). O cruzamento com o SIGEF revelou 10.886,95 km² em zonas de ambiguidade legal — propriedades tituladas dentro de FPND, desflorestação potencialmente lícita classificada como ilegal — e 56.672,73 km² sem regularização. Estimamos que aproximadamente 18,8% da desflorestação em FPND possa estar incorretamente classificada, com impacto direto sobre as metas do Acordo de Paris. No período 2019–2024, registámos 21.445,09 km² desflorestados em FPND, com um pico em 2022 (5.154 km²) e uma queda em 2023–2024, consistente com a retoma do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal). Consideramos que a plataforma contribui para superar o défice de interoperabilidade entre os órgãos de governação fundiária e qualifica a regularização e a monitorização como instrumentos integrados de desenvolvimento territorial sustentável. | |