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Uso sustentável de florestas – gestão florestal reconhecendo direitos
Julineide do Socorro Cordeiro de Oliveira3, Reinaldo José de Miranda Filho1,2, Tamiel khan Baiocchi Jacobson1,2, Katiúcia Mendes Santos1, Pâmela Karoene Carvalho Cruz1, Byanka Santana Soares1, Victor Moura do Amaral Fernandes3
1: CEGAFI-UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, Brazil; 2: UNIVERSIDADE DE BRASILIA- UnB; 3: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA
A regularização fundiária de terrenos públicos na Amazónia Legal é tema central no panorama jurídico e político brasileiro e constitui um desafio complexo na gestão florestal. Na Amazónia Legal, o debate fundiário evidencia conflitos entre a função social da propriedade, a ocupação em terrenos públicos e as políticas públicas de titulação, num contexto marcado por grilagem, ocupações tradicionais, desflorestação e disputas territoriais. Uma gestão florestal ineficiente não combate a desflorestação e gera conflitos possessórios, ao passo que a titulação pode funcionar como instrumento de ordenamento e responsabilização ambiental, sobretudo se preservados os direitos das comunidades locais. A ocupação produtiva e ambientalmente responsável em terrenos públicos amazónicos legitima a regularização e a gestão florestal, reconhecendo direitos de agricultores familiares e comunidades extrativistas. A gestão de florestas públicas deve harmonizar conservação e exploração económica por meio de concessões florestais e afetação a comunidades locais, bem como o recurso a modelos sustentáveis. Neste panorama, surge um foco de conflito jurídico e institucional quando é vedada a regularização de ocupações que se sobrepõem totalmente a Florestas Públicas Não Destinadas, gerando o desafio de conciliar essa vedação com a necessidade de tratamento adequado aos ocupantes conservacionistas já consolidados. A partir de uma abordagem jurídico-sistémica, o presente estudo analisa a vedação da regularização fundiária de ocupações rurais que preservam a floresta pelo uso sustentável, com 100% de sobreposição à Floresta Pública Tipo B, com o objetivo de sugerir interpretações e arranjos institucionais que assegurem simultaneamente a proteção das florestas públicas, a segurança jurídica e o reconhecimento dos direitos das comunidades locais. Essas soluções institucionais devem ser capazes de harmonizar a proteção ambiental das florestas públicas com o reconhecimento da permanência sustentável de ocupantes que protegem a floresta em pé. O estudo destaca que o critério mais relevante para decidir pela titulação ou pela sua recusa deve estar condicionado à forma de uso sustentável da floresta, e não à dimensão da sobreposição. A investigação conclui que regularizar um ocupante com 99,99% de sobreposição com FPND apenas com a promessa de uma cláusula resolutiva de uso sustentável é desproporcionado se comparado com a recusa de regularização de ocupações com 100% de sobreposição com FPND, mesmo quando o uso sustentável já se encontra comprovado na prática. Esta reformulação destaca o ocupante como protetor da floresta, invertendo a lógica do "problema da sobreposição" para "oportunidade de reconhecimento do uso sustentável consolidado".