Programa da conferência
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Sessão de Pósteres n.º 2 Localização: Átrio ESAC | |
| Apresentação 5 | |
Governança florestal em Portugal: instabilidade política, diferentes modelos e caminhos para a codificação legislativa florestal UTAD, Portugal O enquadramento jurídico florestal português caracteriza-se pela sua desatualização, dispersão e fragmentação normativa, reflexo das sucessivas reformas legislativas conjunturais e de um processo de codificação florestal que, embora iniciado, pelo menos desde 1839, continua por concluir. Ora, num contexto de crescente reconhecimento internacional da importância da governança florestal para o desenvolvimento sustentável do território, esta realidade constitui um obstáculo estrutural à implementação de medidas e políticas públicas florestais eficazes e coerentes. Este trabalho analisa a governança florestal em Portugal numa perspetiva histórica e comparativa, abrangendo o período compreendido entre 1839 e 2015, com base em fonte primária, nomeadamente registos parlamentares do Arquivo Histórico da Assembleia da República, Diários do Governo e Diário da República, e recorrendo à análise diacrónica, à análise PESTEL adaptada ao contexto das políticas públicas florestais e à correlação de Pearson entre a variação de Chefes de Governo e a produção legislativa de codificação florestal. No plano nacional, os resultados evidenciam uma correlação negativa moderada (r = −0,161) entre a variação de Chefes de Governo e o número de diplomas aprovados, e uma correlação positiva significativa entre a estabilidade governativa e as propostas de lei aprovadas (r = 0,540) e as iniciativas governamentais de codificação florestal (r = 0,684). Estes valores demonstram que a instabilidade política constitui um obstáculo estrutural à aprovação de instrumentos legislativos de médio e longo prazo no setor florestal. Já a análise PESTEL identifica como fatores determinantes: a adoção recorrente de medidas conjunturais desencadeadas por eventos disruptivos como os grandes incêndios rurais; a complexidade do modelo de governança florestal com elevado número de agentes com atuação processual e riscos de sobreposição de competências; e a dificuldade de obtenção de consensos técnicos e políticos necessários que transcendam os ciclos governativos. Ao nível comparativo, a análise do enquadramento jurídico florestal de França, dotada de Código Florestal, com uma estrutura bipartida em parte legislativa e regulamentar; de Espanha, com a Ley de Montes e o Plano Florestal Espanhol 2022–2032; e da Roménia, também com Código Florestal desde 2008, evidencia que a adoção de instrumentos jurídicos sistematizados se associa a uma maior coerência normativa, a uma governança florestal mais eficiente e a um maior alinhamento com os compromissos europeus e internacionais em matéria de gestão sustentável das florestas. Conclui-se assim que a ausência de um Código Florestal em Portugal não é um mero problema técnico-jurídico, mas essencialmente um desafio de governança. A codificação florestal constitui uma condição necessária para a clareza e segurança jurídica, para a literacia jurídica dos seus destinatários e para a coerência das medidas e políticas públicas florestais, contribuindo de forma estrutural e transversal para uma gestão sustentável do território e para o reforço das conexões entre floresta, pessoas e território. | |