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Redimensionamento da faixa de proteção associada ao condicionamento à edificação em solo rústico: impactos territoriais, operacionais e económicos da transição de 50 m para 30 m
Hugo Torrinha
Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Geografia, Universidade do Minho, Portugal
A prevenção estrutural dos incêndios rurais constitui um dos pilares do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), influenciando diretamente o ordenamento do território, a gestão florestal e o licenciamento urbanístico. O Decreto-Lei n.º 82/2021 estabelece condicionamentos à edificação em solo rústico associados à existência de territórios florestais, tendo o Regulamento de Gestão de Combustível do ICNF admitido a adaptação territorial da largura das faixas de proteção de 50 m para 30 m. Este redimensionamento poderá reduzir significativamente os condicionamentos territoriais e os custos de gestão de combustível, sem comprometer a eficácia da proteção do edificado quando integrado numa abordagem multifatorial de avaliação do risco. Nos Estados Unidos e no Canadá, a largura recomendada para a faixa de proteção em torno do edificado é, em regra, de 30 m. O presente trabalho teve como objetivo avaliar os impactes territoriais, operacionais e económicos da redução da faixa de proteção de 50 m para 30 m associada ao condicionamento à edificação em solo rústico, analisando simultaneamente as implicações desta alteração na gestão do risco de incêndio rural e na viabilidade de operações urbanísticas em áreas de Interface Urbano-Florestal. A metodologia baseou-se numa análise espacial multicritério em ambiente SIG, integrando cartografia de ocupação do solo (COS 2023), cartografia do edificado, delimitação dos territórios florestais, modelos de perigosidade de incêndio rural, histórico de áreas ardidas e enquadramento jurídico aplicável ao SGIFR. Foram produzidos cenários comparativos para faixas de proteção de 50 m e 30 m, quantificando-se as áreas condicionadas à edificação, a superfície sujeita a gestão obrigatória de combustível e os respetivos impactes territoriais e económicos. Os resultados indicam que, a redução da largura da faixa de proteção conduz a uma diminuição da área potencialmente sujeita a gestão de combustível, reduzindo significativamente os encargos económicos associados e aumentando a disponibilidade de solo potencialmente edificável. Realizou-se análise multifatorial, em software SIG, com uma análise multicritério baseada na classificação da ocupação do solo e histórico de área ardida Verificou-se igualmente que a eficácia da proteção do edificado depende não apenas da distância aos territórios florestais, mas também da estrutura e continuidade dos combustíveis, da topografia, das condições meteorológicas, da acessibilidade operacional e da implementação de medidas complementares de autoproteção, como espaços defensáveis, materiais resistentes ao fogo e sistemas autónomos de abastecimento de água. Conclui-se que a adaptação da faixa de proteção de 50 m para 30 m constitui um redimensionamento territorial baseado na avaliação do risco. Analisando o nexo causa entre a espacialidade da área ardida e o edificado, percebe-se que, as características biofísicas do território são distintas, o que condiciona a propagação do fogo.